Lei Orgânica Municipal

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Nós, representantes do povo do Município de Palestina do para, reunidos em Câmara municipal Constituinte, inspirados nos princípios constitucionais da República Federativa do Brasil, almejando edificar uma sociedade justa e democrática para que haja igualdade econômica, política, cultura, jurídica e social para todos, Confiantes que o valor supremo é a liberdade do ser humano o que devem ser reconhecidos e respeitados os seus direitos elementares e naturais, especialmente o direito ao trabalho, a livre iniciativa, à saúde, à educação, à alimentação, à segurança, à dignidade, o desenvolvimento, e igualdade e a justiça, como valores supremos de uma sociedade fraterna pluralista e sem preconceitos, invocando a proteção e benção de Deus, para que haja paz e progresso neste Município; Promulgamos a seguinte Lei Orgânica do Município de Palestina do Pará

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