LEI Nº 048/2021, DE 23 DE JUNHO DE 2021 (Fica reconhecida a essencialidade das atividades religiosas realizadas nos templos e fora deles, em qualquer tempo, no âmbito do município de palestina do Pará)

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Fica reconhecida a essencialidade das atividades religiosas realizadas nos templos e fora deles, em qualquer tempo, no âmbito do município de palestina do Pará.

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